quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

PARABÉNS AURELINO LEAL: 50 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA

Em 1755, após acordo firmado entre o então Governador, capitão-general Manuel da Cunha Menezes e João Gonçalves da Costa, proprietário da fazenda Ressaca, foi construída uma estrada que, partindo da fazenda, ligava o sertão ao litoral. Esta via de comunicação recebeu mais tarde o nome de Estrada da Nação, por ser de grande importância para a vida econômica da Província. Devido às ricas mercadorias que por ela desciam, a Coroa criou um posto para cobrança do "quinto", no lugar denominado Funis, onde a estrada se bifurcava, indo um ramal para Camamu e outro para a vila da Barra do Rio das Contas.
Nesta época, já predominavam no litoral as grandes fazendas, cujos proprietários impediam a toda força o desbravamento, povoamento e a cultura de suas terras. forçando assim os aventureiros a se dirigirem para o interior, em busca de terras devolutas.
Em conseqüência, subiram a estrada que partia da vila da Barra do Rio das Contas, povoando interior.
A exploração das terras prosseguia incessantemente, apesar das lutas existentes pela sua posse, condição peculiar à zona cacaueira.
Por outro lado a resistência hostil oferecida pelos índios "patachós" aldeados nas margens do rio Gongogi, principal afluente da margem direita do rio das Contas, não permitia aos fazendeiros estenderem seus domínios, dificultando o estabelecimento dos pequenos núcleos populacionais.
Mais tarde, com o nascimento e progresso da vila de Itapira e a maior expansão da lavoura, cuidou-se de estender os trilhos da Estrada de Ferro de Ilhéus até a margem direita do rio das Contas defronte à citada vila, hoje cidade de Ubaitaba.
Em 1930 existia nesse local somente uma fazenda de cacau pertencente a Ramiro Teixeira.


Com a chegada da ferrovia, formou-se em torno da estação, ainda em 1930, o povoado de São Miguel A passagem dos trilhos, pelo seu território, muito influiu para o rápido desenvolvimento da localidade que logo foi promovida à categoria de distrito.
Ganhou autonomia administrativa em 1961, passando a denominar-se Aurelino Leal, em homenagem ao Dr. Aurelino de Araújo Leal.
Formação Administrativa O Distrito foi criado sob a designação de São Miguel, no Município de Itacaré, assim figurando nas divisões territoriais de 31 de dezembro de 1936 e 1937, bem como no quadro anexo ao Decreto estadual n.° 10.724, de 30 de março de 1938.
Por efeito do Decreto estadual n.° 11.089, de 30 de novembro de 1938, passou a denominar-se Itaipava.


No quadro da divisão territorial para 1944-48 0 distrito aparece com nova denominação - Poiri.
Lei estadual n.° 1.579, de 15 de dezembro de 1961, criou o Município de Aurelino Leal, desmembrado do de Itacaré, levando os seus distritos de Poiri, Laje do Banco e Poço Central. O primeiro recebeu o nome do novo Município e ficou sendo a sede.
Instalado a 7 de abril de 1963, permaneceu constituído pelos mesmos distritos. (Fonte IBGE) . Segue fotos antigas.

A culpa é minha e eu a coloco em quem eu quiser


Por Leandro Márcio Teixeira
Deus por vezes é retratado (mesmo por alguns que se dizem cristãos) como injusto por tratar os pecados finitos que cometemos de uma forma infinita. É a doutrina bíblica do inferno que causa repulsa em muitas pessoas. Como poderia um Deus bom castigar eternamente uma pessoa que pecou, digamos, 70 anos de sua vida?
Este tipo de raciocínio é típico do ser humano decaído. Usar uma lógica que minimiza a gravidade do pecado ao mesmo tempo que acusa Deus de ser menos do que perfeito. Quem está minimamente familiarizado com a Bíblia sabe que lá no Jardim do Éden, quando Adão e Eva pecaram, o nosso representante foi rápido em culpar Deus por seu pecado, e Eva tentou esquivar-se da mesma forma, atribuindo a Satanás o seu próprio erro. Como diria o personagem de desenho animado, Homer Simpson, “a culpa é minha e eu a coloco em quem eu quiser”. E este padrão de comportamento tem se repetido, geração após geração, em todos os que nasceram nesta terra. Cada um tem um “Homer Simpson” dentro de si.

O que precisa ser compreendido é que o pecado é uma ofensa. E a ofensa se torna mais ou menos grave conforme o valor ou a dignidade do ser ofendido. Vamos tomar por exemplo o assassinato. Matar uma pessoa de 30 anos é grave. Assassinar uma mulher grávida é horrível. Mas vamos combinar que matar um bebê de 3 meses é muito mais hediondo. Assassinar um traficante de drogas é menos grave do assassinar um chefe de estado, embora ambas as ações sejam, basicamente, pecados. Sabendo que Deus é infinitamente mais puro e santo que um bebê, e infinitamente mais digno e honrado do que o melhor governante, um pecado contra Deus é infinitamente perverso. Um pecado contra um ser infinito, portanto, merece uma punição infinita.

Partindo dos exemplos citados, você perdoaria algum dos assassinos? Vou adivinhar: perdoaria o que matou o traficante. Afinal, é possível sentir certo gosto de justiça feita, e até nutrir um sentimento de gratidão por ele ao poupar futuras vítimas da ação daquele criminoso. Mas aos demais, seria bem difícil, não é mesmo? E se um dos falecidos fosse seu amigo ou parente? Aí sim, perdoar seria inadmissível para a maioria.
Porém Deus tem sido diariamente ofendido por cada uma das suas criaturas. Elas o fazem por ações, pensamentos e desejos. Uma a uma, nós adicionamos impiedade sobre impiedade, condenação sobre condenação. Acontece que nós mesmos somos responsáveis pelo assassinato de Jesus Cristo. A cada pecado nosso fornecemos um prego a mais para ser cravado no corpo do Filho de Deus, pois Ele morreu por causa dos nossos erros. Pense. Muitos acham o pecado divertido. Mas não parece coisa de sádico se divertir com a dor dos outros?
Deus seria totalmente justo em punir eternamente cada ser humano que já viveu. Entretanto, Ele enviou Seu próprio filho para morrer em nosso lugar e pagar por todos os pecados que cometemos. Ele convida cada pessoa a se arrepender, deixar seus caminhos tortos e confiar inteiramente em Jesus Cristo. Quem crer e ser batizado será salvo (Marcos 16.16a). Contudo, que não crer já está condenado (Marcos 16.16b).